Abono Pecuniário

Você já ouviu falar do Abono Pecuniário? Atualmente, essa prática está cada vez mais comum entre os colaboradores, porém, ainda existem muitas dúvidas sobre essa prática que vem salvando a vida de muitas famílias por conta da crise. Abaixo, você vai entender tudo sobre o Abono Pecuniário, quem tem direito, os prazos e claro, as vantagens e desvantagens desse requerimento. Vamos lá!

Abono Pecuniário

Abono Pecuniário

O que é Abono Pecuniário?

Após muitos meses de trabalho, todo colaborador registrado tem direito a merecidas férias de 30 dias. Entretanto, embora seja um direito de cada um, não são todas as pessoas que podem se dar ao luxo de parar por tanto tempo.

Neste cenário entra o Abono Pecuniário, que de forma bem simples nada mais é que a “Venda de Férias”. Como assim? Ao invés de pegar 30 dias de férias, é possível vender 1/3 das mesmas para o contratante para conseguir uma Renda-Extra.

Mas isso não é ilegal? Depende! Como citado anteriormente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 143 da CLT, é possível vender 1/3 de suas férias pelo valor que seria pago nos dias correspondentes de trabalho.

Confira Também: Caixa Tem CPF já Existe, Renda Cidadã, Telefone Ministério do Trabalho.

Quem tem direito?

Quando falamos sobre o Abono Pecuniário, muitas pessoas abrem os olhos, até porque, quem não precisa de uma renda-extra para conseguir pagar as contas em casa, não é mesmo?!

Pensando nisso, tenho uma ótima notícia para você. Atualmente, segundo as regras, todas as pessoas que atuam no regime CLT e possuem direito a férias, podem vender as mesmas caso respeitem as regras limitada a 1/3 das férias.

Sendo assim, caso o colaborador opte por vender mais de 1/3, é importante saber que a ação é ilegal e o mesmo não vai mais estar assegurado pelo regime celetista.

Prazo de requerimento

O Prazo de Requerimento precisa ser feito até 15 dias antes do mesmo ter direito às suas férias. Sendo assim, é de suma importância que tenha um planejamento antes de solicitar essa ação.

Até porque, o Abono Pecuniário é burocrático para a empresa e este prazo mínimo é o suficiente para a mesma resolver todas as pendências e burocracias da solicitação.

Leia também: Programa da Caixa habitação chamado Casa Verde e Amarela, e veja se você tem direito.

Vantagens e Desvantagens

Em resumo, o Abono Pecuniário, principalmente para o colaborador, possui apenas vantagens. Até porque, seguindo as regras, a empresa é obrigada a aceitar tal solicitação do funcionário.

Ou seja, para quem está passando perrengue na hora de pagar as contas, essa renda-extra pode salvar a vida de muitas famílias. Mas claro, vender as férias significa menos dias de descanso.

Entretanto, é muito comum que os colaboradores vendam as férias mesmo não precisando do dinheiro. Até porque, em muitos casos, ficar muito tempo longe das atividades pode ser algo prejudicial para a produtividade.

Como Calcular o Abono Pecuniário?

Até o momento, o cálculo sobre o Abono Pecuniário cria muitas discussões em âmbito trabalhista. Todavia, de modo geral o cálculo é muito simples

Independente do seu salário, como a lei exige que você venda somente 1/3 das férias, logo, o cálculo é o Seu salário do mês dividido por 3.

Neste caso, para quem ganha R$3,000,00 o abono pecuniário será de R$1.000,00.

5/5 - (1 vote)